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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Um Artigo sobre Segurança Publica


Segurança Pública

Carlos Fernando Priolli L'Apiccirella
Delegado de Polícia


Diz o Professor De Plácido e Silva: "Segurança: derivado de segurar, exprime, gramaticalmente, a ação e efeito de tornar seguro, ou de assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de seguridade que é a qualidade, a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos eventuais. E Segurança Pública? É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão. A segurança pública, assim, limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a".

Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, são responsáveis pela Segurança Pública e devem agir no sentido de assegurar a ordem pública. E quando todos falham, o problema vai gerar infrações penais que, em última instância, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública em sentido restrito, a Polícia Federal e as Polícias Estaduais. A respeito das Estaduais, ocorre uma dicotomia, isto é, a divisão da corporação em Polícia Civil e Polícia Militar, explicada pela origem das palavras. Civil é a etimologia romana e, no conceito original, refere-se àquele que tinha o direito de influir na gestão do espaço público e se domiciliava na cidade. Militar era a antítese de Civil e se fixava fora da cidade. As legiões romanas eram sediadas fora dos limites das cidades e tinham por missão defendê-las de invasores. Não podiam entrar na cidade sem permissão do governo. No final do Império Romano surge o pretorianismo, militarização transitória de algumas funções de segurança pública. A expressão Polícia é, pois, exclusivamente civil, eis que deriva do grego polis - que significa cidade - e do latim civitas - que significa civil. E, assim, a expressão Polícia Civil é redundante, um pleonasmo, e Polícia Militar é contraditória.
A Polícia é a organização administrativa que tem a função de impor limitações à liberdade de indivíduos ou grupos, medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública. Neste sentido é que se fala em polícia sanitária, polícia aérea, polícia ambiental, marítima, rodoviária, ferroviária, de diversões públicas, do Exército, de segurança, etc. No entanto, a polícia mais evidente é a de segurança pública: ela representa a força do Direito. Com o surgimento de novos fatores anti-sociais, a polícia precisou se especializar e atualmente apresenta-se em duas atividades ou funções: a preventiva - de proteção individual ou coletiva -, e a repressiva - judicial. Daí a necessidade de uma polícia fardada, o que levou a confusão ou interpretação de ser militar a sua cultura e formação. Assim há polícia fardada difundida em todo o mundo, mas sem vínculo com as Forças Armadas, estas de cunho eminentemente militar, com funções externas de combate e extermínio do inimigo: o militar recebe treinamento para a guerra. Este é o fator de onde decorre uma distância muito grande entre o policial e o militar, porque aquele é treinado para prevenir e reprimir não o homem, mas o crime do homem, enquanto que o militar é treinado para o extermínio do inimigo. O policial é um profissional do Direito, tanto como o Juiz, o Advogado, o Promotor de Justiça - jamais um profissional da guerra. E, num Estado de Direito, não há espaço para tal desvio, já sedimentado por razões políticas ou incúria administrativa (desleixo, falta de cuidado ou aplicação).
Como se tal não bastasse, agravou-se a situação: enquanto o discurso é para uma Polícia única, no Estado de São Paulo criou-se uma terceira polícia, a técnico-científica, com o advento da Superintendência que abrange o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal. Onde há divisão, há um enfraquecimento, além disso, há gastos duplicados e agora triplicados. Pior que isto, é que tais divisões vêm dificultando excessivamente uma ação integrada de prevenir e reprimir, graças às cisões em suas atribuições e disputa de área de atuação. Além disto, a crise econômica atinge também os policiais, que deveriam ter um tratamento diferenciado. Há, então, um descontentamento que nem mesmo a rígida disciplina castrense consegue conter o perigo de uma polícia desmotivada, desamparada, com policiais residindo com suas famílias em locais de forte influência da criminalidade. Tudo isto gera frustração profissional e familiar, auto-estima deteriorada, subvalorização social, prejudicando a atuação do policial, em face de seu descontrole emocional.
A globalização do crime é ameaçadora. Uma profunda reforma da segurança pública se faz necessária, com efetiva contribuição das mais diversas entidades estatais, da mídia, da sociedade em geral, porque a segurança pública só é tarefa da polícia em seus efeitos. Poder-se-ia melhorar aproveitando a experiência do passado, quando havia os inspetores de quarteirões (entrosados na comunidade com seu policiamento velado, oculto) e a guarda noturna (com seu policiamento ostensivo, exposto), promover cursos específicos de aperfeiçoamento e adestramento, centralização e difusão de informações, pesquisas, estatísticas, assinalações. Também prejudica muito uma eficiente atividade da segurança pública a vindicta (represália, vingança) e a luta pelo espaço de atuação.

domingo, 13 de novembro de 2011

Tomada da Rocinha, noticia Internacional!!!

A tomada das favelas da Rocinha e do Vidigal na manhã deste domingo (13) foi uma das principais notícias do dia também no cenário internacional. Jornais da Europa e dos EUA abordaram o assunto.
O alemão “Die Welt”, o italiano “La Repubblica” e os franceses “Le Figaro” e “Le Monde” lembram que a pacificação do Rio de Janeiro é motivada, em parte, pelos grandes eventos esportivos que a cidade vai receber nos próximos anos: a final da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Os jornais europeus destacaram também a participação da Marinha na operação. “Tanques no Rio: polícia assenta praça na maior favela do Brasil”, diz o “Die Welt”. O francês “Le Figaro” diz: “Brasil: ataque militar sobre a maior favela do Rio”.
Os quatro jornais usam a palavra “favela” em português mesmo, sem tradução para suas línguas. O americano “New York Times” e o inglês “The Guardian” preferiram o termo inglês “slum”.
Realmente uma noticia maravilhosa para a população da Rocinha e do Vidigal.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Disturbio Bipolar e Segurança!!!

Existe hoje uma classificação mundial, com mais de 150 formas diferentes de Transtorno Bipolar e em cada um deles, abrange pelo menos, quase meia dúzia de comportamentos relacionados com aquele distúrbio específico, o que nos deixa, como pais, bastante apreensivos e temerosos quanto à saúde mental de nossos filhos. Seria como classificar cada gesto ou atitude que nossos filhos fazem, diferente do que seria para aquilo que consideramos como sendo normal. Mas normal, pra quem ? E o que é ser normal num mundo onde os valores estão se perdendo e dando lugar às formas corruptivas de se obter vantagens e favorecimentos diversos e não estou me referindo somente à políticos, mas à população de uma forma geral, quando prefere pagar “por fora” ao policial, para não ter que receber em casa a multa por estacionamento proibido ou por excesso de velocidade. 
O que poderia ser considerado como dar à si próprio uma medalha de honra ao mérito, por saber que pode continuar errando que haverá sempre, do outro lado, um policial também corrupto, disposto a aceitar o seu dinheiro em situações futuras. Até que um dia, a imprudência o tire de vês do trânsito. E é sob este modelo e outros que tanto nos orgulhamos, que cresce nossos filhos, sem contar a falta de afetividade e diálogo, sacrificados em função de uma série de atividades e compromissos de natureza diversa. Mais parece que ainda não nos damos conta do cabo-de-guerra diário e constante de disputa que envolve nossos filhos. Na mesma proporção (ou pior), à medida que desperdiçamos tempo precioso para com nossos filhos, podendo ensiná-los, educá-los, amá-los e orientá-los, nosso maior adversário, um mundo globalizado, corruptivo, violento, retrógrado de valores, está contaminando-o com uma série de influências e ideologias, práticas e imediatistas, remando contra aos ensinamentos que tentamos passar à eles. E como essa guerra começa cada vês mais cedo (com internet e celulares), não é mais tão incomum, as divergências sérias, entre pais e filhos.
Outro agravante é o despreparo dos pais em acompanhar o avanço de toda essa dinâmica comportamental e diferenciada dos filhos, em comparação ao nosso modelo familiar, talvez mais conservador. Ao contrário disto, colocamos em casa (presenteando-os), dispositivos que os mantém “desligados” de nós, como computadores e celulares, sem o devido monitoramento à respeito de um uso mais controlado e conciliado com o ambiente familiar. Enfim, não é preciso que os filhos nasçam “premiados” com alguma forma de distúrbio, pois que a sociedade hoje, incluindo o paradoxo familiar, por si só, já é responsável por promover e desencadear, nos filhos, alguma forma de transtorno de personalidade, pois, quem é que têm (tão cedo), a capacidade de compreender, que os pais acabam jogando os filhos para a mesma cova de leões que tanto os aconselhamos à manterem-se distantes. E depois dizem que ter filhos é difícil ou que educar filhos é complicado. Pudera. Como sempre digo: Somos pelo o que somos. Veja por aí se a “ficha” não caiu pelo chão.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Segurança Pública!!!

A Segurança Pública é um dos principais desafios brasileiros dos últimos anos. Inúmeros esforços têm sido realizados por gestores, profissionais da área de segurança e por representantes de diversos segmentos da sociedade visando à valorização da vida e ao controle do crime.
Ao completar 10 anos de existência, o Instituto de Segurança Pública - ISP lançou a revista eletrônica "Cadernos de Segurança Pública", abrindo um importante espaço para a veiculação de estudos sobre o tema.
Parte da literatura a respeito da violência e da segurança pública no Brasil se consolidou no interesse e controle sobre as dinâmicas que envolvem a entrada dos jovens nas diversas redes criminosas. A bibliografia produzida na cidade, de cunho antropológico, oriunda dos anos 80 do século passado, trouxe consigo uma inovação temática e investigativa que está longe de ser ultrapassada. 
Mas parece exequível observar que, dando continuidade aos desenvolvimentos percebidos nessas sondagens interpretativas, somente nos últimos anos (raros e sensíveis) pesquisadores, gestores públicos e membros da sociedade civil começam a ser confrontados pela mão dupla desses processos. 
Ou seja, têm necessidade de elaborar os imperativos, desafios e obstáculos enfrentados por esses mesmos jovens quando desejam romper com as redes criminosas nas quais se inseriram por determinadas etapas de suas existências. 
Compreender esses processos e as matizes que os completam parece ser um desafio não somente cadêmico, mas também das políticas públicas de segurança e juventude.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Guarda Municipal!!!


A Guarda Municipal é responsável pela realização do controle social ostensivo, que visa proteger bens, serviços, logradouros públicos e instalações dos Municípios.
A denominação dos Guardas Municipais foi criada no ano de 1831, quando Dom Pedro I abdicou o trono e foi criada a Regência Trina Provisória (composta pelos deputados José da Costa Carvalho, João Bráulio Muniz, e Brigadeiro Francisco de Lima e Silva) com a finalidade de garantir o controle da ordem pública.
A Guarda Municipal foi reestruturada a partir do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, que passou a atribuir aos municípios a criação de seus respectivos Guardas Municipais. Os Guardas Municipais têm a missão de proteger bens e instalações, todavia, podem agir em situações de flagrante delito ou ameaça à ordem ou à vida. As ações administrativas atribuídas aos Guardas Municipais divergem de um município para outro.
A atribuição específica dos Guardas Municipais é a de executar policiamento administrativo ostensivo, preventivo, uniformizado e aparelhado na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município. Diariamente esses guardas devem estar atentos durante a execução de qualquer serviço, atender com presteza as ocorrências para as quais forem solicitados , elaborar boletins de ocorrências e guias de entrega, com zelo e imparcialidade, proceder à revista pessoal quando necessário e principalmente por ocasião de prisão em flagrante delito, e ainda zelar pelo armamento, munição, equipamento de radiocomunicação, viaturas e demais utensílios destinados à consecução das suas atividades.
Para ingressar na Guarda Municipal é necessário ser aprovado em concurso público que abrange conhecimentos gerais e resistência física. Após isso, o candidato passa por um curso de formação profissional. Ingressando na Corporação, tem oportunidade de frequentar cursos de especialização para ter condições de exercer atividades especiais como cursos de informações turísticas, defesa ambiental, técnica de controle urbano e curso básico de trânsito. O telefone da guarda municipal é 153.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

POLICIA CIVIL!!!



A Policia Civil é um órgão do sistema de segurança publica e tem por obrigações atividades de policia judiciária e em apurar infrações penais, exceto as de natureza militar que cabem a policia militar.
A missão da mesma é contribuir para a harmonia das relações sociais e o exercício pleno da cidadania, promovendo e desenvolvendo a investigação criminal e serviços administrativos de fiscalização e controle.
A policia tem por objetivo garantir a segurança de cada cidadãos, rastrear e descobrir os crimes que não puderam ser prevenidos, fazendo a coleta de indícios e provas e repassando para os órgãos competentes,  indagando os seus autores e cúmplices, e concorrendo eficazmente para que sejam levados aos tribunais.
Frente a importância da policia em meio a tanta violência, são estabelecidas diretrizes que garantem a segurança de todos nós, dentre elas podemos destacar:
- A obediência à hierarquia e à disciplina;
- O espeito à dignidade da pessoa humana, garantindo a integridade física e moral da população;
- A preservação da ordem, repelindo a violência e fazendo observar as leis;
- A atuação na defesa civil, prestando permanentes serviços à comunidade;
- O exercício da função policial com probidade, discrição e moderação;
- A conduta funcional dentro de padrões éticos e morais; 
O funcionamento dessa classe é de forma continua, com determinação, disciplina, prudência entre outras que fazem com que a nossa segurança, que é o mais importante, seja garantida.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conceito de Segurança Pública


A segurança pública

Para que você amigo leitor fique por dentro de medidas necessárias para a melhoria segue: A Segurança Pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado orientando a prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.


Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.
Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos.
As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública.
Quando se refere ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. Assim sendo, é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.
As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.
Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Medidas Alternativas !!!

Vantagens e desvantagens das alternativas penais.
Podemos elencar pontos positivos e negativos, referentes à aplicação das penas restritivas. Nelas, há vantagens éticas e pecuniárias: 
a) Diminuição da população nos presídios. 
b) Evitar que o condenado não perigoso tenha o contato com o sistema prisional causando danos de difícil reparação; 
c) Uma efetiva recuperação do réu condenado com a pena de prestação de serviços à comunidade; 
d) Possibilidade de indenização da vítima ou seu representante;
f) Permitir ao juiz adequar a pena à gravidade objetiva do fato; 
g) Possibilidade de entrevista do condenado por equipe interdisciplinar; 
h) Permitir que o condenado não seja afastado do seu meio social; 
i) Capacitação dos responsáveis por acolher os condenados; 
j) Diminuição dos custos do sistema penitenciário e redirecionamento das verbas para os problemas de violência mais agudos;
k) Mão de obra gratuita para as entidades que irão receber os condenados; 
l) doação de alimentos, medicamentos e produtos do gênero para as entidades beneficiadas e conveniadas. 
m) Elaboração de um programa de justiça social envolvendo o judiciário e organizações governamentais e não governamentais em busca de parcerias.
Com a pena de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas o apenado não perde seu trabalho e muito menos o convívio familiar, pois poderá cumprir a pena nos finais de semana. Desta forma, o vínculo com a sociedade não será cortado já que o trabalho será desenvolvido na comunidade, tem-se então, a garantia da sua dignidade humana assegurada.
Na modalidade das penas alternativas fica claro que a prestação de serviços à comunidade é sem dúvida a melhor solução para ressocializar o apenado, além de ser menos oneroso para o Estado e de ser comprovadamente a pena que menos tem reincidência.
A prestação se serviços à comunidade ou entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, cumpridas em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
A realização do trabalho em hospitais, entidades assistenciais ou programas comunitários poderá alargar os horizontes e conduzir as entidades beneficiadas a elaborar mecanismos adequados à fiscalização e orientação dos condenados na impossibilidade de serem essas atividades realizadas por meio do aparelhamento judicial.
Permite a lei, porém, que o condenado a pena superior a um ano, por sua iniciativa, mas com autorização do Juiz possa cumprir a pena em menor tempo, ou seja, prestando serviços por mais de oito horas semanais.
Com a evolução do pensamento penal, desde o Iluminismo, conduz à observância do Principio da Humanidade, isto é, à obediência à regra da proibição de penas desnecessárias, desumanas, cruéis ou degradantes. A pena de prisão fracassou na sua função ressocializadora e hoje esta totalmente desacreditada, devendo guardar apenas a natureza de “ultima ratio”, limitando-se aos crimes de maior gravidade objetiva cometidos por delinquentes perigosos.
Portanto, a função preventiva e ressocializadora da resposta penal, podem ser alcançada com extraordinárias vantagens, como vêm demonstrando incontáveis experiências, por vias alternativas menos custosas e mais racionais, como é o caso da sanção restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.
Quando se aplica a mais educativa das modalidades de pena restritiva de direito, a prestação de serviço à comunidade, não significa simplesmente, inserir o indivíduo ao trabalho gratuito numa instituição, e sim percebê-lo no emaranhado que consiste as relações sociais que o cercam, significa instituí-lo quanto aos seus direitos e deveres, ouvi-lo e fazer com que reflita acerca de suas idéias, comportamentos e atitudes.

As Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Medidas Não-privativas de Liberdade (Regras de Tóquio2) são resultado de debates e intercambio de experiências mundiais iniciadas em Tóquio em 1986, pelo Instituto da Ásia e do Extremo Oriente para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente. Com objetivo de proteger os direitos humanos fundamentais e evitar o abuso de discrição ou arbítrio, mediante o estabelecimento de normas de conduta das pessoas responsáveis pela execução de medidas não-privativas de liberdade.