UOL

BooBox

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Um Artigo sobre Segurança Publica


Segurança Pública

Carlos Fernando Priolli L'Apiccirella
Delegado de Polícia


Diz o Professor De Plácido e Silva: "Segurança: derivado de segurar, exprime, gramaticalmente, a ação e efeito de tornar seguro, ou de assegurar e garantir alguma coisa. Assim, segurança indica o sentido de tornar a coisa livre de perigos, de incertezas. Tem o mesmo sentido de seguridade que é a qualidade, a condição de estar seguro, livre de perigos e riscos, de estar afastado de danos ou prejuízos eventuais. E Segurança Pública? É o afastamento, por meio de organizações próprias, de todo perigo ou de todo mal que possa afetar a ordem pública, em prejuízo da vida, da liberdade ou dos direitos de propriedade de cada cidadão. A segurança pública, assim, limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a".

Sendo assim, todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de Direito Privado ou Público, são responsáveis pela Segurança Pública e devem agir no sentido de assegurar a ordem pública. E quando todos falham, o problema vai gerar infrações penais que, em última instância, devem ser prevenidas ou reprimidas pelas entidades de segurança pública em sentido restrito, a Polícia Federal e as Polícias Estaduais. A respeito das Estaduais, ocorre uma dicotomia, isto é, a divisão da corporação em Polícia Civil e Polícia Militar, explicada pela origem das palavras. Civil é a etimologia romana e, no conceito original, refere-se àquele que tinha o direito de influir na gestão do espaço público e se domiciliava na cidade. Militar era a antítese de Civil e se fixava fora da cidade. As legiões romanas eram sediadas fora dos limites das cidades e tinham por missão defendê-las de invasores. Não podiam entrar na cidade sem permissão do governo. No final do Império Romano surge o pretorianismo, militarização transitória de algumas funções de segurança pública. A expressão Polícia é, pois, exclusivamente civil, eis que deriva do grego polis - que significa cidade - e do latim civitas - que significa civil. E, assim, a expressão Polícia Civil é redundante, um pleonasmo, e Polícia Militar é contraditória.
A Polícia é a organização administrativa que tem a função de impor limitações à liberdade de indivíduos ou grupos, medida necessária à salvaguarda e manutenção da ordem pública. Neste sentido é que se fala em polícia sanitária, polícia aérea, polícia ambiental, marítima, rodoviária, ferroviária, de diversões públicas, do Exército, de segurança, etc. No entanto, a polícia mais evidente é a de segurança pública: ela representa a força do Direito. Com o surgimento de novos fatores anti-sociais, a polícia precisou se especializar e atualmente apresenta-se em duas atividades ou funções: a preventiva - de proteção individual ou coletiva -, e a repressiva - judicial. Daí a necessidade de uma polícia fardada, o que levou a confusão ou interpretação de ser militar a sua cultura e formação. Assim há polícia fardada difundida em todo o mundo, mas sem vínculo com as Forças Armadas, estas de cunho eminentemente militar, com funções externas de combate e extermínio do inimigo: o militar recebe treinamento para a guerra. Este é o fator de onde decorre uma distância muito grande entre o policial e o militar, porque aquele é treinado para prevenir e reprimir não o homem, mas o crime do homem, enquanto que o militar é treinado para o extermínio do inimigo. O policial é um profissional do Direito, tanto como o Juiz, o Advogado, o Promotor de Justiça - jamais um profissional da guerra. E, num Estado de Direito, não há espaço para tal desvio, já sedimentado por razões políticas ou incúria administrativa (desleixo, falta de cuidado ou aplicação).
Como se tal não bastasse, agravou-se a situação: enquanto o discurso é para uma Polícia única, no Estado de São Paulo criou-se uma terceira polícia, a técnico-científica, com o advento da Superintendência que abrange o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal. Onde há divisão, há um enfraquecimento, além disso, há gastos duplicados e agora triplicados. Pior que isto, é que tais divisões vêm dificultando excessivamente uma ação integrada de prevenir e reprimir, graças às cisões em suas atribuições e disputa de área de atuação. Além disto, a crise econômica atinge também os policiais, que deveriam ter um tratamento diferenciado. Há, então, um descontentamento que nem mesmo a rígida disciplina castrense consegue conter o perigo de uma polícia desmotivada, desamparada, com policiais residindo com suas famílias em locais de forte influência da criminalidade. Tudo isto gera frustração profissional e familiar, auto-estima deteriorada, subvalorização social, prejudicando a atuação do policial, em face de seu descontrole emocional.
A globalização do crime é ameaçadora. Uma profunda reforma da segurança pública se faz necessária, com efetiva contribuição das mais diversas entidades estatais, da mídia, da sociedade em geral, porque a segurança pública só é tarefa da polícia em seus efeitos. Poder-se-ia melhorar aproveitando a experiência do passado, quando havia os inspetores de quarteirões (entrosados na comunidade com seu policiamento velado, oculto) e a guarda noturna (com seu policiamento ostensivo, exposto), promover cursos específicos de aperfeiçoamento e adestramento, centralização e difusão de informações, pesquisas, estatísticas, assinalações. Também prejudica muito uma eficiente atividade da segurança pública a vindicta (represália, vingança) e a luta pelo espaço de atuação.