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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Policia Judiciária !

Policia Judiciária é um órgão da segurança do Estado e tem a função de apurar e desvendar os atos de infrações penais cometidas pela população, investigando e com o poder de punir conforme as Leis.
Mas, com todo poder, nenhum infrator pode ser julgado nem condenado caso não tenha um advogado para o defender. Caso não tenha a promotoria pública dever proporcionar um ao infrator.
A polícia judiciária é o olho da justiça; é preciso que o seu olhar se estenda por toda a parte, que os seus meios de actividade, como uma vasta rede, cubram o território, afim de que, como a sentinella, possa dar o alarma e advertir o juiz; é preciso que os seus agentes, sempre promptos aos primeiros ruidos, recolham os primeiros indícios dos factos puníveis, possam transportar-se, visitar os lugares, descobrir os vestigios, designar as testemunhas e transmittir á autoridade competente todos os esclarecimentos que possam servir para a instrucção ou formação da culpa; ella edifica um processo preparatorio do processo judiciário; e, por isso, muitas vezes, ella possa tomar as medidas provisórias que exigirem as circumstancias. 
Ao mesmo tempo ela, deve apresentar em seus actos algumas das garantias judiciárias : que a legitimidade, a competência, as habilitações e as attribuições dos seus agentes sejam definidas, que os casos de sua intervenção sejam previstos, que seus actos sejam autorisados e praticados com as formalidades prescriptas pela lei; que, emfim, os effeitos destes actos sejam medidos segundo a natureza dos factos e a autoridade de que são investidos os agentes.

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